Paradoxo da legitimidade, exclusividade e relatividade legislativa

03/02/2026 em Opinião

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Paradoxo da legitimidade, exclusividade e relatividade legislativa

Estou a escrever não como perito em direito, mas na qualidade de administrador público com conhecimento académico amplo na dimensão das ciências políticas e direito constitucional, na qualidade de um cidadão com largo conhecimento na administração pública e teoria geral do estado, aliás, cidadão com cultura geral.

Na Guiné-Bissau, a legislação parece ser um instrumento maleável, ao serviço de quem detém o poder. A exclusividade e relatividade legislativa, princípios fundamentais do Estado de Direito, são frequentemente ignorados ou interpretados de forma conveniente pelos grupos de interesses opostos. Governos sem legitimidade clara aventuram-se a legislar, ignorando a separação de poderes e a hierarquia das normas.

Não quis de forma alguma dizer que o governo não pode legislar, mas o que está em causa é a matéria, como e quando legislar. O caso em que o governo pode legislar consta do Artigo 100.º, alínea d), da Constituição da República da Guiné-Bissau – “Legislar por decretos-leis e decretos sobre matérias respeitantes à sua organização e funcionamento e sobre matérias não reservadas à Assembleia Nacional Popular”. Do Conselho Nacional de Transição, não se pode debruçar, por ser um órgão inexistente; o poder constituinte é do povo e o Estado, como sempre eu tenho escrito, “não se refunda”, ele evolui e essa evolução é alicerçada pela educação e formação dos cidadãos.

É um paradoxo: a legitimidade é sacrificada em nome da conveniência política, e a lei torna-se um instrumento de opressão, em vez de proteção. A relatividade legislativa é invocada para justificar abusos, enquanto a exclusividade legislativa é esquecida quando não convém.

Por: Mamandin Indjai – Professor / Jornalista / Administrativista / Diplomado em Educação para Paz e Cidadania

Por CNEWS

03/02/2026