Nassambé desmonta Despacho de Tribunal Militar: “Sem competência legal”

27/07/2026 em Política

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Nassambé desmonta Despacho de Tribunal Militar: “Sem competência legal”

O advogado Augusto Nassambe, defensor de Daba Naualna e outros militares, classificou como "nulo" e "sem competência" o despacho proferido hoje pelo Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Militar Regional, Mamadú Embaló, que anulou um acórdão da Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça. Em entrevista exclusiva ao Jornal Capital News, Nassambe afirmou que a decisão judicial viola a hierarquia dos tribunais e põe em causa garantias jurídicas.

Num despacho assinado nesta segunda-feira, 27 de julho, o magistrado Mamadú Embaló declarou nulo o Acórdão nº 21/2026 do Supremo Tribunal de Justiça e determinou a remessa do recurso ao Tribunal Militar Superior.

Para o advogado Augusto Nassambe, no entanto, o juiz "não tem competência para pôr em causa" uma decisão proferida pela Câmara Criminal do STJ, que possui força obrigatória. A disputa gira em torno do Processo nº 1/2025, que envolve o General Daba Naualna e outros arguidos.

No documento, o Juízo de Instrução fundamenta a decisão no artigo 140º, nº 2, do Código de Justiça Militar, Lei nº 8/2022. Segundo o despacho, a competência para recurso do despacho do Juiz de Instrução é do Tribunal Militar Superior, e deste para o Supremo. Com base nisso, Mamadú Embaló entendeu que houve "violação da competência material" no acórdão do STJ de 23 de julho e ordenou que os autos fossem enviados ao Tribunal Militar Superior.

“O despacho proferido por juiz [sem competência para tal], porque em nenhum momento um despacho põe em causa um acórdão decidido pelos juízes na Câmara Criminal”, disse Nassambe, sustentando que “o Acórdão do STJ na Câmara Criminal possui força obrigatória e geral”.

O advogado alega ainda que o despacho viola regras processuais e mistura instâncias diferentes. “O despacho requerido no Supremo Tribunal de Justiça violou todas as leis processuais, inclusive em matéria. Não se trata deste juiz, mas sim de outro [juiz antecedente]. Com a entrada de Mamadú Embaló, continuou o ato do juiz, porque está em causa a continuidade da instância e de processos no mesmo molde”.

Para Nassambe, a única via para impugnar uma decisão do Supremo seria outro recurso no próprio tribunal superior.

“Numa boa lógica jurídica, a decisão de um tribunal impugna-se por um tribunal superior. Sendo a decisão do Supremo Tribunal e se Mamadú não concordar, mesmo não podendo recorrer, o Ministério Público seria a instância para recorrer da decisão”.

O advogado também negou que tenha havido recurso per saltum.

“Ele alegou que houve recurso per saltum, o que não é verdade. O Tribunal Militar Superior ouviu o nosso constituinte, Daba Naualna e outros. Dabana é General. Um general é ouvido, julgado e condenado no Tribunal Militar Superior. Ele não concordou com a decisão do Tribunal Militar Superior. Todos os despachos saíram dessa instância”.

Nassambe reforçou que o pedido de prisão preventiva partiu do Ministério Público, não do juiz.

“Outra coisa: foi o Ministério Público que requereu a prisão preventiva, e não Mamadú. Ele não é parte do conflito”, disse. E concluiu alertando para os efeitos da decisão: “Despacho não pode anular acórdão e muito menos sentença. O Supremo Tribunal não deve permitir este tipo de ato para não pôr em causa a garantia jurisdicional”.

Na hierarquia defendida pelo advogado, “mesmo o Supremo Tribunal de Justiça não está acima do Tribunal Militar Superior” em matéria de justiça militar.

Por: CNEWS

Por CNEWS

27/07/2026