Jurista defende legalização da poligamia no novo Código Civil

28/09/2026 em Sociedade

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Jurista defende legalização da poligamia no novo Código Civil

O jurista Malam Braima Sambú defendeu esta segunda-feira, 28 de setembro, que a revisão em curso do Código Civil da Guiné-Bissau deve reconhecer e regulamentar a poligamia, com limite máximo de quatro esposas, como forma de garantir proteção jurídica às mulheres, aos filhos e ao património familiar.

Em análise ao  Jornal Capital News sobre a revisão de Código Civil, o jurista sustenta que a poligamia na Guiné-Bissau não pode ser reduzida a uma questão exclusivamente religiosa ou islâmica, por apresentar dimensões históricas, culturais, sociais e familiares ligadas à organização tradicional de várias comunidades.

Segundo Sambú, a ausência de reconhecimento jurídico não faz desaparecer a realidade social.

"Quando relações familiares existem fora do quadro formal do Estado, podem surgir problemas relacionados com património, sucessão, alimentos, filiação, habitação, dissolução da união e proteção económica das mulheres", alerta.

Para o jurista, a pergunta juridicamente relevante não deve ser apenas "A poligamia deve existir?", mas sim "Como deve o Estado proteger as pessoas que vivem numa realidade poligâmica existente na sociedade guineense?".

Malam Braima Sambú fundamenta a sua posição na Constituição da República, nomeadamente nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, que consagram a igualdade entre homem e mulher e a proteção da família, e no artigo 29.º, que abre espaço para outros direitos previstos em leis e no Direito Internacional.

No plano internacional, invoca o Protocolo de Maputo sobre os Direitos das Mulheres em África, cujo artigo 6.º, alínea c), refere que embora a monogamia seja encorajada como forma preferencial, os direitos das mulheres em relações poligâmicas devem ser promovidos e protegidos. Reconhece, no entanto, que o Comité da CEDAW tem interpretado a poligamia como incompatível com a igualdade de género e recomendado a sua eliminação.

Por isso, defende que o novo Código Civil deve conciliar os compromissos internacionais com a realidade nacional, garantindo dignidade e direitos concretos.

O jurista propõe um conjunto de requisitos rigorosos para a legalização:  limite máximo de quatro esposas simultaneamente; Idade mínima de 18 anos;  Consentimento livre, pessoal e esclarecido de cada mulher;  Registo civil obrigatório;  Proibição absoluta de casamento forçado; Proteção dos direitos sucessórios;  Definição clara do regime patrimonial; Obrigação de assistência e alimentos;  Proteção judicial contra abandono e violência;  Direito de recurso aos tribunais;  Proibição de nova união sem cumprimento das responsabilidades anteriores.

"Defender a regulamentação da poligamia não significa defender uma situação sem regras. Pelo contrário, significa mais Estado, mais registo, mais responsabilidade e mais proteção jurídica", sublinha.

Para Sambú, o argumento central não é o interesse do homem em multiplicar casamentos, mas a proteção da mulher que já vive nessas uniões e que hoje pode ficar sem mecanismos jurídicos para defender os seus direitos.

"Regular uma realidade não significa necessariamente promovê-la; significa, antes de tudo, submetê-la à lei. Numa República fundada no Estado de Direito, nenhuma realidade familiar deve ficar à margem da proteção jurídica quando estão em causa a dignidade da mulher, os direitos das crianças e a própria proteção da família", anotou o jurista .

Por CNEWS

28/09/2026