Jurista defende criminalização do homossexualismo na Guiné-Bissau

30/09/2026 em Direitos Humanos

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Jurista defende criminalização do homossexualismo na Guiné-Bissau

O jurista Malam Braima Sambú defendeu a criminalização dos atos sexuais entre pessoas do mesmo sexo na Guiné-Bissau, no âmbito da revisão em curso do Código Penal. Numa reflexão jurídica partilhada ao Jornal Capital News, Sambú sustenta que o debate é necessário para definir que valores a sociedade guineense pretende proteger através do Direito Penal.

Para o jurista, a revisão do Código Penal constitui uma oportunidade para o Estado promover um debate sério sobre os limites da intervenção do Direito Penal na proteção da moral pública, da família, dos bons costumes e dos valores socioculturais.

Malam Braima Sambú defende que o legislador guineense deve ponderar a criação de uma norma penal clara, objetiva e juridicamente determinada, que defina com precisão a conduta proibida, estabeleça penas proporcionais e assegure todas as garantias fundamentais do processo penal.

O  jurista destaca a recente reforma legislativa no Senegal como referência. Em março de 2026, foi promulgada a Lei n.º 2026-08, que alterou o artigo 319.º do Código Penal senegalês, passando a definir como “ato contra a natureza” o ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, com pena de 5 a 10 anos de prisão e multa de 2 a 10 milhões de francos CFA, incluindo disposições sobre apologia e financiamento.

Na sua análise, a experiência senegalesa demonstra que a criminalização não deve limitar-se à simples proclamação de uma proibição. Defende que uma eventual reforma guineense deve observar os princípios da legalidade penal, tipicidade, proporcionalidade e segurança jurídica, definindo circunstâncias agravantes, proteção especial de menores e mecanismos para impedir denúncias falsas.

Malam Braima Sambú lembra que, atualmente, a Guiné-Bissau não dispõe de legislação que criminalize as relações sexuais consensuais entre adultos do mesmo sexo, pelo que uma alteração representaria uma mudança significativa na política criminal e exigiria amplo debate parlamentar, jurídico e social.

O jurista sublinha que defender a criminalização, neste contexto, não significa defender violência, perseguição ou tratamento degradante, mas sustentar que o legislador, dentro dos limites constitucionais e internacionais, deve discutir se determinados comportamentos devem ser objeto de tutela penal.

"A proteção da família, da moral pública e dos bons costumes não deve ser confundida com perseguição individual. O Direito Penal deve atuar através de normas gerais, previamente estabelecidas e aplicadas pelas autoridades competentes, respeitando o devido processo legal e a dignidade humana", sustenta.

Para Sambu, a Guiné-Bissau deve realizar este debate com serenidade, independência legislativa e responsabilidade jurídica, e que o exemplo do Senegal merece ser estudado no âmbito da construção de uma política criminal compatível com a realidade guineense.

"Portanto, com base no que ficou dito, inclino para criminalização do homossexualismo na Guiné-Bissau com fito de proteção da família, da moral pública e dos bons costumes e dos valores socioculturais da sociedade guineense e ainda é um 'ato contra a natureza' facto que merece punição legal", finaliza.

Por CNEWS

30/09/2026