Jurista expõe paradoxo: Administração  superlotada sem competências

01/11/2026 em Sociedade

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Jurista expõe paradoxo: Administração  superlotada sem competências

Há países onde para servir o Estado se estuda. Na Guiné-Bissau, vale mais um cartão partidário do que um diploma. A denúncia é de Upanhasso Naú Junior, na análise publicada hoje, 1 de Novembro, na sua página de Facebook, onde acusa o Estado guineense de desrespeitar sistematicamente a lei e de alimentar uma administração superlotada, sem competência e cheia de funcionários fantasmas.

A ordem jurídica guineense não é omissa, é desrespeitada, escreve o jurista. Na base da argumentação está a Constituição da República. O artigo 24.º consagra a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, "sem distinção de raça, sexo, nível social, intelectual ou cultural, crença religiosa ou convicção filosófica". Uma nomeação feita em função da etnia, da religião ou da filiação partidária é, por isso, inconstitucional na sua raiz.

Upanhasso Naú Junior lembra o que a lei manda. Cita o Estatuto do Pessoal da Administração Pública (Decreto n.º 12-A/94), que define o concurso como "processo de recrutamento e seleção normal e obrigatório". A lei obriga à liberdade de candidatura, igualdade de oportunidades, júri neutro, publicidade no Boletim Oficial e habilitações legalmente exigidas. Até os cargos de confiança, pelo Decreto n.º 30-A/92, exigem "comprovada capacidade profissional e idoneidade cívica", com formação superior e quatro anos de experiência.

"O que a prática faz é o oposto", denuncia.

Segundo o jurista, os concursos públicos de ingresso deixaram, há anos - com exceção do poder judicial - de ser a regra. O Estado, porém, não parou de admitir pessoal.

“Admite pela porta lateral do despacho avulso, da contratação 'provisória' que se perpetua e da lista entregue pelo partido vencedor ou pela comunidade influente. Cada mudança de governo traz uma nova vaga de nomeações", escreveu.

Para Upanhasso, o resultado, aponta, é um paradoxo: uma administração superlotada e, ao mesmo tempo, sem as competências de que precisa. Com folhas de salário que incluem os chamados funcionários fantasmas, apesar de o Estatuto Disciplinar (Lei n.º 9/97) punir com demissão quem dê cinco faltas seguidas sem justificação.

"O fantasma não existe por falta de lei. Existe porque a lei não se aplica", disse.

Para o  jurista, o dano mais grave é pedagógico: "Quando o emprego público depende da lealdade partidária e não do mérito, a sociedade aprende a lição errada: militar compensa mais do que estudar. O jovem que gasta anos a formar-se vê o lugar ir para quem colou cartazes".

Do ponto de vista jurídico, Upanhasso Naú Junior é categórico: nomeações por conveniência partidária, étnica ou religiosa configuram desvio de poder, punido com nulidade pelo Código do Procedimento Administrativo (artigo 118.º). "Um ato nulo não produz efeitos, pode ser impugnado a todo o tempo por qualquer interessado". Quem prepara estas nomeações viola ainda o dever de isenção.

O jurista guineense  defende que nenhum país se desenvolve com uma administração recrutada pela conveniência política e que a estabilidade sem competência "apenas faz durar a ineficiência".

A saída, propõe, não exige leis novas, exige cumprir as que existem: concursos regulares, júris independentes, listas públicas, visto efetivo do Tribunal de Contas e um recenseamento sério para retirar os fantasmas das folhas de salário.

"Resgatar a administração pública deste lamaçal começa por um gesto simples e revolucionário: voltar a exigir, a quem quer servir o Estado, que prove que sabe servi-lo", lê-se.

Por CNEWS

01/11/2026