Jurista diz que militares não podem regular partidos

06/11/2026 em Política

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Jurista diz que militares não podem regular partidos

O jurista Upanhasso Naú Junior defende que o Comunicado à Imprensa n.º 08/ACM/2026, do Alto Comando Militar, que permite atividade partidária apenas em recintos fechados a partir de 24 de novembro, não é um ato normativo válido, viola a Constituição da República e mantém restrições sem prazo para além da Carta de Transição. A análise foi feita hoje, 6 de novembro, ao jornal Capital News.

Em análise jurídica, o jurista começa por questionar a própria forma do ato. Segundo Upanhasso Naú Junior, "um comunicado à imprensa não é forma de ato normativo: não é lei, nem decreto, nem despacho, e não foi publicado no Boletim Oficial. Ainda assim, regula direitos fundamentais com caráter geral, o que torna duvidosa a sua força obrigatória".

O comunicado, datado de 5 de novembro de 2026, faz duas coisas em simultâneo: permite a atividade partidária apenas "no âmbito interno" dos partidos, em "locais previamente definidos" e mediante "comunicação prévia às autoridades competentes", e mantém proibidas as manifestações, os comícios e "quaisquer outras iniciativas de natureza pública".

Para o jurista, o documento levanta também um problema temporal. A Carta Política de Transição, invocada pelo próprio comunicado, fixou um período de doze meses, a terminar com eleições a 6 de dezembro de 2026.

"O próprio Governo de Transição admitiu que essa data não será cumprida, e nenhum ato formal prorrogou a Carta. Um instrumento transitório com prazo certo não se prolonga por inércia — sobretudo quando o atraso se deve às próprias autoridades de transição, que não podem tirar proveito da sua falta", refere.

No plano da competência, Upanhasso Naú Junior é categórico: pelas normas constitucionais, as Forças Armadas "obedecem aos órgãos de soberania competentes" e "são apartidárias".

"Não lhes cabe, portanto, regular a vida política", sublinha. Lembra ainda que os direitos fundamentais só podem ser suspensos ou limitados em estado de emergência declarado nos termos da lei.

"O conteúdo do comunicado trata a liberdade como concessão", critica o jurista. Para Upanhasso Naú Junior, "os direitos não são favores" e o texto chega a chamar às reuniões partidárias "atividades ora autorizadas". Ora, recorda, "os direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis, não precisam de autorização. Aos Partidos Políticos, a Constituição atribui a função de exprimir a vontade popular – artigo 4.º –, o que não se faz à porta fechada".

O jurista alerta ainda que a exigência de "locais previamente definidos" é, na prática, "uma autorização disfarçada" e que a fórmula "quaisquer outras iniciativas de natureza pública" é "tão vaga que permite proibir quase tudo", em violação do artigo 54.º da Constituição, que reconhece a todos os cidadãos os direitos de reunião e manifestação.

"A boa-fé do Alto Comando Militar não muda a natureza das coisas. Levantar parcialmente uma proibição ilegítima é admitir que ela nunca teve base jurídica. Os direitos fundamentais não se recebem de favor: exercem-se, e só a lei, dentro dos limites da Constituição, os pode conformar. Se quem hoje 'autoriza' reuniões pode amanhã proibi-las por outro comunicado, será que existe, verdadeiramente, um direito — ou apenas uma tolerância?", disse.

Por CNEWS

06/11/2026