Governo revoga isenções de Imposto Geral sobre Venda 

02/01/2025 em Economia

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Governo revoga isenções de Imposto Geral sobre Venda 

O governo guineense através do Ministério das Finanças decidiu por meio do Despacho [N⁰ 151/GMF] revogar  “as isenções” de IGV [Imposto Geral sobre Venda] reconhecidas por via administrativa, destacando “as isenções sobre a importação e comercialização de arroz e outros bens essenciais”.

“É expressamente proibida a atribuição por via administrativa de isenções, em operações internas ou de importação, diferentes das que são previstas no Código do IVA [Imposto sobre Valor Acrescentado]”, determinou o executivo no Despacho emitido a 30 de dezembro [2024], que Capital News consultou esta quinta-feira, 2 de janeiro [2025].

O governo disse que  “o princípio da neutralidade fiscal do Imposto sobre Valor Acrescentado opõe-se a que seja atribuída subvenções sectoriais suscetíveis de falsear a livre concorrência entre os operadores económicos”, sustenido com a medida que  “nos termos do artigo 6, da Lei Nr 4/2022, o legislador impôs aos não declarantes uma taxa forfetária adicional de 30% sobre o valor aduaneiro”.

“Esta norma tem como objetivo desincentivar práticas fiscais abusivas e anticoncorrenciais que, para além de distorcer a livre concorrência entre as empresas, provocam perdas substanciais em termos de receitas fiscais e aduaneiras”, sustentou ainda o executivo liderado por Rui Duarte Barros.

Nos finais de ano passado, o executivo através de Direcção-Geral de Contribuições e Imposto anunciara aplicação de IVA [ Imposto sobre Valor Acrescentado], que disse no Despacho assinado pelo Ministro das Finanças Ilídio Vieira Té “deve incidir sobra a generalidade das operações económicas realizadas pelo sujeito”.

Neste contexto, de acordo com o executivo excetua   apenas “a tão-só situações previstas no artigos 13 e 14 do mesmo código”.

“ O IVA deve aplicar-se a todas as fases do circuito económico - desde a produção/importação ao consumidor final - , independentemente do ramo da atividade e da natureza”, determinou.

Aos competentes serviços da Direção Geral das Alfândegas, segundo o governo “devem adotar, com maior brevidade possível, medidas destinadas a garantir a efetiva aplicação a taxa forfetária adicional de 30% sobre o valor aduaneiro de bens importados por sujeitos passivos do IVA , cujos nomes não figuram na lista de declarantes”.

Mamandin Indjai 

Por CNEWS

02/01/2025