ANP  delibera o fim de mandato presidencial

07/02/2025 em Política

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ANP  delibera o fim de mandato presidencial

A Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular estabelece como “clara e inequívoca”, para  cumprimento de todas as instâncias nacionais e internacionais, que “o fim do mandato do Presidente da República cessante ocorrerá no dia 27 de fevereiro de 2025”.

Na Deliberação N⁰1/CP/2025, com a data de 6 de fevereiro, a Comissão Permanente informa a Organização das Nações Unidas, a União Africana, a União Europeia, a CEDEAO e a CPLP, assim também, instituições nacionais para assegurar que “o cargo de Presidente da Assembleia Nacional Popular só pode ser exercido pelo deputado livremente eleito pelos seus pares, em sessão plenária devidamente convocada para o efeito, que se mantém válido por toda a legislatura”.

“Preocupada com os efeitos da vacatura do cargo do Presidente da República, tendo em conta a importância das funções presidenciais e a necessidade de um exercício ininterrupto das mesmas,  Sendo competência da Comissão Permanente, por força do artigo 186.º da Lei Eleitoral, que a habilita a proceder à interpretação autêntica das disposições da mesma Lei, fixando o respetivo sentido e alcance, a Comissão procedeu à clarificação do quadro jurídico, com incidência sobre o mandato do Presidente da República e o calendário eleitoral, concretamente a Lei Eleitoral, e mais especificamente os artigos 3.º n.º 2 e o artigo 182.°”, lê -se.

A Comissão Permanente lembra que a luz da   Constituição da Guiné-Bissau “a. soberania nacional da República da Guiné-Bissau reside no povo,   que exerce o poder politico diretamente ou através dos órgãos de poder eleitos democraticamente" , assim sendo, a Assembleia Nacional Popular informa que “eleição dos órgãos é uma forma de manifestação da soberania popular e um dos corolários da democracia representativa que, perante a impossibilidade do exercício direto e efetivo do poder, o delega a certos órgãos, como é o caso do Presidente da República”.

Isto acontece no momento em que o Presidente Interino de Supremo Tribunal de Justiça declarou 4 de setembro de 2025, como fim de mandato do Presidente da República Umaro Sissoco Embaló.

 A  Comissão Permanente adverte a Comunidade Internacional para se manterem alertas, “não se deixando enganar por um poder judicial capturado pelo Presidente da República Umaro Sissoco Embaló, e que não se inibe de fazer pronunciamentos públicos e produzir documentos particulares em papel timbrado do Supremo Tribunal de Justiça, pretendendo com isso dar conforto jurídico a uma pretensão ilegítima do atual Presidente da República”. Assim também, para apoiar e acompanhar “o diálogo político interno que se venha a empreender face a atual crise politica do país”.

Para o órgão legislativo “quanto ao documento assinado pelo Juiz Conselheiro Lima André, os membros desta Comissão reputam de gravissimo o ato do magistrado, desde logo porque colocou a sua ponderação e decisão pessoal em papel timbrado do Supremo Tribunal de Justiça, intitulando [o documento] de Acórdão, quando de facto ele é o único subscritor do mesmo”.

A Comissão Permanente esclarece que Lima André  arrogou-se da qualidade de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, desde que pela força, o Presidente eleito foi afastado, cargo que bem sabe não poder exercer, porquanto não foi eleito pelos seus pares para o efeito.

“Se bem que seja do conhecimento público a corrupção e a falta de independência do poder judicial face ao regime vigente, não pode esta Comissão deixar de aqui expressar, o seu repúdio e condenação dos atos públicos destes dois magistrados. Ou seja, estamos confrontados com pessoas e órgãos capturados pelo Presidente da República, ao serviço de quem se encontram, assistindo o pais às vãs e ilegais tentativas do senhor Procurador Geral da República e o Juiz Conselheiro Lima André de se posicionarem a favor da vontade expressa do Presidente da República de permanecer no poder para além do limite de 5 anos do seu mandato constitucionalmente estabelecido”, explicou.

A Comissão Permanente alerta os Deputados que ‘apesar da advertência feita, têm persistido na violação dos deveres impostos pelos Estatutos, que incorrem em sérios riscos de serem sujeitos a aplicação das sanções previstas na lei”.

Na mesma deliberação, a Comissão Permanente exige “a reposição e respeito dos direitos fundamentais e do exercício pleno das liberdades civis, conforme estabelecido pela Constituição da República”, exortando todos os demais órgãos da soberania, nomeadamente o governo  que disse ser “ilegítimo”, a se abster de medidas e práticas que violam esses princípios estruturantes de um Estado de Direito Democrático.

Por CNEWS

07/02/2025