Exercício do Poder: Legitimidade e legitimação

25/02/2025 em Editorial

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Exercício do Poder: Legitimidade e legitimação

Exercício do Poder: Legitimidade e legitimação

A Teorização de situação política atual na Guiné -Bissau

Caros, nesta modesta reflexão, “outra vez”, está partilhada experiência sobre o exercício do poder, a legitimidade e legitimação do [i] legítimo no processo de democratização política na Guiné-Bissau.

O poder é um daqueles conceitos de fácil compreensão mas de definição é extremamente complexa. Isto, todos os estudiosos da Humanidade e a Administração Pública sabem muito bem. Uma definição subjetiva [vulgar] do poder prende-se com «a capacidade de obter resultados desejados fazendo com que os outros se comportem como queremos» . Como o poder político é subcategoria do poder social, essa definição é adequada à sua explicitação, embora seja igualmente aplicável a outras subcategorias como as de poder económico e poder ideológico.

Feito capítulo introdutório, importa sublinhar assuntos relevantes a natureza e exercício do poder de forma mais ou menos lexical, o que consiste, originariamente, na possibilidade de impor pela força, aos indivíduos membros de um grupo social a adoção de um determinado comportamento. Para Weber, na passagem de idade Média para a Moderna esse poder passou a ser exercido com exclusividade (monopólio da coerção legítima), dando origem ao surgimento do Estado, recebeu o nome de soberania. Facto que na teoria geral do Estado, apesar de críticas diversas, tende a aceitar-se que o Estado só existe quando estão reunidos três elementos: um povo, um território e um poder político soberano.

Na Guiné-Bissau, a luz da Constituição da República “a Soberania Nacional reside no povo ( Artigo 2⁰ do Capital I –Princípios Fundamentais – Da Natureza e fundamentos do Estado). Assim sendo, qualquer poder a se instalar acordo com a doutrina subordinar-se-á as leis e instituir-se-á pelo povo detentor do poder Constituinte. Neste sentido de acordo parafraseando e contextualizando weberiana o poder político no estado Moderno e democrático não se deve ser exercido sob “monopólio coercivos legítimo”.

Importa frisar nesta oportunidade reflexiva que na intersecção entre o poder ideológico e o poder político encontra-se “o poder jurídico”. Isto demonstra exatamente que a soberania refere-se a questão jurídica, a possibilidade de adotar atos jurídicos de autoridade. Trata-se de declarações que produzem uma transformação na esfera jurídica dos destinatários (designadamente nos seus direitos e obrigações) sem necessidade do seu consentimento.

O poder político é, assim, um poder exercido sobre os elementos de um grupo social, implicando a possibilidade de manipulação da sua esfera jurídica, bem como de execução pela força das obrigações assim impostas, de forma a condicionar o comportamento desses indivíduos e, portanto, produzir resultados desejados pelos titulares do poder a serviço do povo soberano.

Rigorosamente, nenhum regime político, ainda que não democrático, pode subsistir duradouramente sem a obediência e, portanto, aceitação, da maior parte da população. A relação de poder é sempre, de algum modo, consentida. Esse consentimento pode exprimir-se em eleições ou, simplesmente, na não revolta contra um regime autocrático. A origem do poder político está, assim, em última instância, no consentimento [expresso ou tácito] dos destinatários do poder em serem governados. Neste caso, refere-se a questão de legitimidade e legitimação do poder no estado democrático.

Uma questão retórica: O que diferenciaria o poder estatal do poder das máfias?

Atenção, até a máfia pode incorporar-se no poder estatal, avaliar a legitimidade do poder político deve ser eticamente justificada. Na verdade, a questão da legitimidade do poder político é diversa da sua eficácia.. A ideia de legitimidade concretiza-se na formulação de um padrão normativo que serve para avaliar o poder político vigente.

Paz e bem!

Por CNEWS

25/02/2025