Oposição desconsidera posse dos membros de Magistratura Judicial

14/03/2025 em Política

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Oposição desconsidera posse dos membros de Magistratura Judicial

A Aliança Patriótica Inclusiva Cabas Garandi e a Coligação PAI-TERRA RANKA consideram “nulo sem efeito”, atos praticados pela segunda Vice-presidente da Assembleia Nacional Popular Adja Satu Camará e Lima André, referente “a indicação dos vogais para preenchimento da quota estatutária para a representação da Assembleia Nacional Popular no plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial”.

No Comunicado conjunto tornado público esta sexta-feira, 14 de março, as duas maiores coligações políticas do país lembram que “ a Assembleia Nacional Popular, por sua referência n 19/GPANP/2025, de 7 de Março, em resposta ao ofício do Conselho Superior da Magistratura Judicial atrás referido, indigitou os Senhores Nelson Moreira, Sandji Fati, Morna Nhanco e Saido Embaló”.

“O primeiro ofício, ou seja, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, assinado por António Lima André, está eivado de vícios graves, por este não ter sido eleito Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, consequentemente, carecer de legitimidade para praticar o ato”, recordam as Coligações políticas da oposição.

Quanto à resposta da Segunda Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular,  Adja Satu Camará, a oposição disse também “enfermar de vícios graves, por falta de competência, à luz do artigo 23° e 31°, do Regimento da Assembleia Nacional Popular (Lei nº 1/2010, de 25 de Janeiro), dado que só pode praticar atos por delegação de competências do legítimo Presidente da Assembleia Nacional Popular”.

“Mesmo assim, em situações de normalidade legal, na ausência ou impedimento do Presidente da Assembleia Nacional Popular, seria o Primeiro Vice-Presidente a praticar tais atos”, lê-se.

As Coligações dos partidos políticos na oposição lembram ainda que à luz do artigo 61° e 70°, da lei nº 1/99, de 27 de Setembro, o mandato dos vogais do Conselho Superior da Magistratura Judicial é de três anos. Assim sendo, “os vogais Abdú Mané, Armando Mango, Mário Siano Fambé e Ussumane Camará, empossados em 2023, com base no critério de representatividade parlamentar, ainda estão em funções e seus mandatos só terminam em 2026, o que torna nula a indigitação de quaisquer outros vogais”.

“(…) Portanto, estes atos do suposto Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Segunda Vice-Presidente da ANP são inexistentes à luz da lei”, considerou a oposição.

No que se refere a crise política no país, as duas Coligações reiteram, mais uma vez, os seus compromissos “de não se engajarem em qualquer processo de diálogo que não seja no quadro da mediação da CEDEAO/UNOWAS”.

Por CNEWS

14/03/2025