Divergências entre poder, função e órgão

14/03/2025 em Opinião

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Divergências entre poder, função e órgão

Como eliminar o centralismo e egocentrismo do poder, se os decisores políticos da atualidade ainda reproduzem a Doutrina marxista-leninista de organização político-partidária [Centralismo Democrático]? Se ainda, a ascensão ao poder seja por vias extra científicas, se o poder, a função e o órgão continuam ser exercidas aleatoriamente.

Montesquieu utilizou as noções de poder, função e órgão para explicar o funcionamento de seu modelo ideal de Estado. Para o filósofo Francês, poder é a capacidade de decidir imperativamente e impor decisões.

Isto leva a perceber que 👉por natureza, o poder é uno e indivisível, isto é, trata-se de uma capacidade de impor, uma disponibilidade de decisão que não pode ser fracionada e pertence, irrefutável e totalmente, à entidade estatal. O que se faz é um fracionamento de suas funções, uma subdivisão das atribuições do poder uno do Estado.

Quando se trata de função, 👉 refere-se ao modo específico de exercer o poder (função de legislar, executar, julgar). Assim, fala-se nas funções legislativa, executiva e judiciária, as quais são desdobramentos de um único poder de Estado. O que se conhece por divisão dos poderes, então, é uma divisão de suas funções.

Órgãos, finalmente, 👉são os “braços” do Estado para a realização especializada das tarefas e funções, divididos e subdivididos. Cada órgão, dessa forma, fica encarregado de uma atribuição, represente a vontade geral da sociedade. Dessa forma, surge o Estado. Assim sendo, o povo, como o legitimador e criador da autoridade Estatal, deve ser também soberano, embora, por sua vez, esteja submetido à autoridade e ao poder estatal.

Muito embora, muitas pessoas, confundem trilogia poder, função e órgão. Situações que na verdade, estão sempre interligadas mas cujos ações específicas na sua natureza executiva. Em várias situações, até há pessoas que vão mesmo confundir o representante ou titular com o próprio órgão, caso excecional no sistema político guineense o Presidente da República representa um órgão da soberania, mas ele sozinho no sentido funcional não é [Absolutamente um órgão]. Assim sendo, a dinâmica do poder, função e órgão varia em conformidade com a legislação local.

Enfim, 👉Sistema de Separação de Poderes resume-se na divisão de funções e tarefas a serem exercidas pelo poder político do Estado, com a especificação de cada função governamental básica a um órgão especializado e independente. A luz da separação clássica, três são as funções exercidas e atribuídas aos poderes judiciário, executivo e legislativo.

Os poderes devem ser independentes e harmônicos entre si, isto é, não podem depender uns dos outros para funcionar, nem interferir em suas funções especificas, justamente para não se concentrar o poder. Em outras palavras, eles não são subordinados uns aos outros, cada um tendo sua especialização independente, e sem ferir o conceito da soberania democrática [ poder Constituinte do povo].

Mamandin Indjai

Por CNEWS

14/03/2025