Extradição de reclusos pela DEA: Ativista guineense exige explicações

17/04/2025 em Justiça

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Extradição de reclusos pela DEA: Ativista guineense exige explicações

O ativista guineense e Coordenador do Movimento Civil Frente Popular, Armando Lona, exige explicações sobre as extradição de cidadãos estrangeiros detidos e condenados pelo tráfico de droga para os Estados Unidos da América.

A transferência dos reclusos foi feita esta quarta-feira, 16 de abril, pela Agência Americana de Combate às Drogas (DEA) na presença da Polícia Judiciária guineense e Serviço de Informação e Segurança.

“Exigimos a explicação cabal do filme de ontem, a aterrissagem em plena luz do dia de aviões da DEA no Aeroporto Internacional Osvaldo Vieira com uma missão concreta: LEVAR para Estados Unidos da América os presos latinos americanos condenados em primeira instância por envolvimento no tráfico de 2,6 toneladas de droga”, escreveu Armando Lona na sua rede social Facebook esta quinta-feira, 17 de abril.

Para além de trecho noticioso, de acordo com Armando Lona, “a  opinião pública nacional, o povo guineense, não têm informação”.

“Um suposto comunicado, a circular nas redes sociais, atribuído à Polícia Judiciária (PJ), sem carimbo e assinatura, não esclarece nada, até porque não é da sua competência. Conhecendo o profissionalismo e a eficiência da PJ guineense, duvida-se que essa suposta nota seja da sua autoria”, anotou o ativista guineense.

Lona questiona na publicação “o acordo de extradição judiciário de transferência de detidos, presos condenados por tráfico de droga entre a Guiné-Bissau e EUA”, lembrando que “na legislação guineense não existe extradição administrativa”.

“O que existe é a figura da extradição judicial, cujo expediente é requerido para o Ministério da Justiça pelo país interessado na extradição, que o encaminha para o Procurador-Geral da República e este para os Tribunais, concretamente para o Tribunal da Relação”, disse

De acordo com o ativista “na Guiné-Bissau, a transferência de processos pode ocorrer dentro do território nacional, de um tribunal para outro tribunal, e não para fora do país. A deslocação de presos condenados ou não, só se procede no âmbito do processo de extradição judicial prevista na legislação processual penal, o que não é o caso vertente”.

Lona insiste em saber “qual tribunal validou a extradição”,  e na ausência de um acordo “como explicar a operação da DEA no território nacional”, supondo na publicação de “uma invasão ao território nacional num silêncio total das supostas autoridades”.

Para o ativista, “na presença de um acordo de cooperação judiciário entre os dois Estados, o único instrumento aplicável nessa circunstância”, questionada ainda “por que não se explicou os advogados dos presos, que não foram informados previamente”, assim como os advogados.

Os cidadãos em causa são dois mexicanos, um colombiano e um equatoriano, que foram detidos em Bissau, em setembro de 2024, a bordo de uma aeronave com 2,6 toneladas de cocaína.

Por CNEWS

17/04/2025