OPINIÃO: Estado em duas perspetivas: material e formal

14/08/2025 em Opinião

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OPINIÃO: Estado em duas perspetivas: material e formal

"Governar sem voto, na democracia, é um golpe de Estado", Mamandin Indjai

O conceito clássico do Estado refere-se à definição tradicional e histórica do Estado como uma entidade política que possui território - um espaço geográfico definido e delimitado; População - um grupo de pessoas que vivem dentro desse território; soberania - a autoridade suprema e independente para governar e tomar decisões; governo - uma estrutura institucional que exerce o poder e a autoridade. O Estado não é um aparato; ele existe por força da lei, até mesmo nos Estados monárquicos existem normas aceites e internalizadas. Esse conceito clássico do Estado foi desenvolvido por teóricos como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, e é baseado na ideia de que o Estado é uma entidade necessária para manter a ordem, a segurança e a estabilidade social, como fim primário do Estado.

O conceito clássico do Estado enfatiza a importância da autoridade centralizada e da soberania estatal, e é frequentemente associado ao surgimento dos Estados-nação modernos. Nesta abordagem cidadã, é salutar decifrar sentidos ou as duas perspetivas do Estado, de qualquer natureza, desde os sistemas mais antigos à modernidade.

É caro o conceito de "Estado no sentido material", referindo-se ao conjunto de recursos e bens que pertencem ao Estado, Bens imóveis: edifícios públicos, escolas, hospitais, estradas; Bens móveis: Veículos, equipamentos, mobiliário; Recursos financeiros: Orçamento público, fundos; Recursos naturais: Terras, água, minerais; Serviços e tarefas... A outra perspetiva é "Estado no sentido formal", referindo-se à estrutura institucional e jurídica que define o Estado, Instituições: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário; Leis e regulamentos: Constituição, leis, decretos; Autoridades: Presidentes, Parlamento, governo, tribunal; Símbolos: Bandeira, hino nacional, brasão de armas. Nesse sentido, o Estado é visto como uma entidade que possui uma estrutura formal e institucionalizada, com regras e normas que regem seu funcionamento. O conceito de "Estado no sentido formal" destaca a importância da estrutura institucional e jurídica na definição do Estado e na garantia da ordem e da estabilidade social.

A Doutrina Democrática nos Estados modernos, nessas duas perspetivas, defende que o poder político deve ser exercido com base na vontade popular, expressa por meio de eleições livres e justas. Nesse contexto, a ascensão ao poder político é legitimada pelo voto dos cidadãos, garantindo que os governantes sejam escolhidos de forma democrática e representativa. Aliás, governar sem o voto é considerado uma violação dos princípios fundamentais do sistema democrático. O voto é o mecanismo pelo qual os cidadãos elegem seus representantes e decidem quem deve governar. Sob pena de ser considerado golpe de Estado por falta de legitimidade, pela postura autoritária e violação da soberania popular – o poder político emana do povo. Chegar ao poder na democracia sem voto é crime, e os atos práticos são considerados inconstitucionais.

Por: Mamandin Indjai

Por CNEWS

14/08/2025